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LEI Nº 7.656, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

LEI Nº 7.656, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
PUBLICADA NO DOE DE 11.09.04

Institui a redução nos valores das taxas dos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - PB, para registro de veículos e habilitação de condutores, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a redução, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Responsabilidade Fiscal, dos valores cobrados pelo conjunto de taxas da competência do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PB na forma disposta nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2° O Conselho Diretor do DETRAN/PB disporá, mediante Resolução, sobre as normas para cobrança das taxas de que trata esta Lei.
Art. 3° Fica extinta a taxa de código 1130, que insidia sobre o LICENCIAMENTO FORA DO PRAZO, e era de 2,03 UFIR-PB.
§ 1° Ao licenciamento efetuado fora do prazo, será aplicada uma multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor da taxa de renovação anual de licenciamento (Código 1160).
§ 2° A multa a que se refere o § 1° deste artigo terá como limite máximo 12% (doze por cento), sendo acrescidos ao valor juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após 30 (trinta) dias.
Art. 4° Ficam isentos do pagamento de taxas de sérvios do DETRAN/PB sobre o licenciamento anual como também a taxa de bombeiro os veículos oficiais da frota do Estado da Paraíba.
Art. 5º O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 2004; 116° da Proclamação da República.

 

 

CASSIO CUNHA LIMA
Governador

 

 

Anexo I
TABELA DE TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO DETRAN-PB
Área de Veículos

 

Código Especificação da Receita/Serviço Valor em UFR-PB Valor em Reais
 1020 Alteração de dados
 1030 Autorização para alteração de característica
 1050 Baixa de veículos
 1140 Mudança de categoria
 1190 Transferência de domicílio
 1200 Transferência de propriedade
 1210 Transferência de propriedade / Domicílio de outro Estado
 1240 Prevenção contra incêndio e salvamento
 1940 Baixa de impedimento
 1010 Alienação (implantação ou baixa)
 1050 Cadastro de estabelecimentos comerciais/financeiras de veículos
 1220 Vistoria/lacre
 1230 Vistoria zona rural/urbana
 1080 Cancelamento de registro inicial de veículos
 1120 Escolha da placa
 1100 Diária, em depósito, de veículos apreendidos
 1160 Renovação anual de licenciamento
 1070 Cadastro do RENAVAM
 1150 Primeiro emplacamento
 1090 Cópia de prontuário
 1170 Segunda via de CRLV
 1110 Documento provisório de porte obrigatório
 1180 Segunda via de CRV (com vistoria)
 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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