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DECRETO Nº 39.920 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.920 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.19

Altera o Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, que concede Bolsa de Desempenho Fiscal, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.383, de 15 de junho de 2011,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 “Art. 2º A Bolsa de Desempenho Fiscal consiste na concessão de valor pecuniário aos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários da Secretaria de Estado da Fazenda que alcançarem metas de arrecadação institucional do ICMS e individual de desempenho funcional. 

§ 1º A Bolsa de Desempenho Fiscal não será devida aos Servidores Fiscais Tributários cedidos a outros órgãos, exceto para os ocupantes dos Cargos de Secretário de Estado e Secretário Executivo da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual. 

§ 2º Os Servidores Fiscais Tributários de que trata o       § 1º deste artigo estão dispensados do cumprimento da meta individual de desempenho funcional para recebimento da Bolsa de Desempenho Fiscal, desde que alcançada a meta institucional.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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