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DECRETO Nº 39.261 DE 25 DE JUNHO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.261 DE 25 DE JUNHO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 26.06.19
REPUBLICADO POR ERRO NA NUMERAÇÃO NO DOE DE 27.06.19

NOTA: Inicialmente, este Decreto foi publicado no DOE de 26/06/19, como Decreto nº 39.259, de 25 de junho de 2019. Esta numeração já existia em outro Decreto (originalmente publicado no DOE de 20/06/19). Posteriormente, no DOE de 27/06/19, foi republicado por erro na numeração como Decreto nº 39.261/19.

Delega competência para aprovação do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências



O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do “caput” e parágrafo único do art. 86 da Constituição do Estado, tendo em vista os incisos I e II do art. 20 da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e o que dispõe a Lei nº 11.351, de 11 de junho de 2019,

 
D E C R E T A:

 
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para aprovar o Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ-PB, e publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-PB.


Parágrafo único. O Regulamento Interno e respectivas alterações não poderão acarretar aumento de despesas.


Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 37.266, de 03 de março de 2017.

 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2019; 131º da Proclamação da República.



JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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