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DECRETO Nº 37.951 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.951 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 15.12.17

Dá nova redação ao “caput” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.319, de 30 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 74/06,
 

D E C R E T A :
 

Art. 1º O “caput” do inciso II do art. 1º do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.319, de 30 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“II – a partir de 1º de setembro de 2017:”
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 14 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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