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DECRETO Nº 37.626 DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.626 DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 01.09.17

Regulamenta o procedimento de encaminhamento dos processos administrativos de constituição do crédito não tributário do Estado da Paraíba para inscrição de dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado, previsto nos arts. 9º, 10 e 22, II, da Lei nº 9.520, de 24 de novembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Os processos administrativos para constituição de crédito não tributário do Estado da Paraíba, nos casos previstos nos artigos 9º, 10 e 22, II da Lei nº 9.520, de 24 de novembro de 2011, serão enviados à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba para inscrição em dívida ativa, exclusivamente, pela Rede Mundial de Computadores através do Sistema TCC ONLINE desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA. 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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