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DECRETO Nº 37.266 DE 03 DE MARÇO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.266 DE 03 DE MARÇO DE 2017
PUBLICADO NO DOE DE 04.03.17

OBS: Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 39.259/19 – DOE de 26.06.19.

Delega competência para aprovação do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, parágrafo único e incisos II e IV, da Constituição do Estado, e ainda tendo em vista os incisos I e II do art. 20, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

D E C R E T A:

 
Art. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Receita para aprovar o Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita -SER, publicando-o no Diário Oficial Eletrônico da SER/PB.

 Parágrafo único.
O Regulamento Interno e respectivas alterações não poderão acarretar aumento de despesas.

 Art. 2º
Ficam revogados os dispositivos em contrário, em especial os Decretos nºs 29.117, de 24 de março de 2008, 34.167, de 1º de agosto de 2013, 34.349, de 24 de setembro de 2013, 34.408, de 08 de outubro de 2013 e 34.764, de 25 de janeiro de 2014 e o art. 2º do Decreto nº 37.025, de 31 de outubro de 2016.

 Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,
em João Pessoa, 03 de março de 2017, 129º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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