Skip to content

DECRETO Nº 34.765 DE 25 DE JANEIRO DE 2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.765,DE 25 DE JANEIRO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 26.01.14

Altera o Decreto nº 34.408, de 08 de outubro de 2013, que define as competências e atribuições dos órgãos de fiscalização, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e o art. 20, I e II da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

Considerando a necessidade de definir as atribuições do Centro de Operações e Prestações da Secretaria de Estado da Receita, de modo a permitir a execução de atividades coordenadas e planejadas na cobrança de tributo devido em operações e prestações promovidas por contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Decreto nº 34.408, de 08 de outubro de 2013, com as respectivas redações:

 

I - a alínea “d” ao inciso III do “caput” do art. 2º:

 

“d - Supervisão do Centro de Operações e Prestações.”;

 

II - o art. 37-A:

 

“Art. 37-A. O Centro de Operações e Prestações (COP), integra a Secretaria de Estado da Receita, sendo órgão diretamente subordinado à Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GOFMT), cabendo-lhe, prioritariamente, o atendimento e a fiscalização das empresas transportadoras detentoras de Regimes Especiais, bem como, a execução de procedimentos necessários à cobrança automática do imposto devido em operações e prestações promovidas por contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

§ 1º O Centro de Operações e Prestações (COP) terá sua sede na cidade de João Pessoa e será gerenciado pelo Supervisor do Centro de Operações e Prestações, de simbologia CAT – 3.

 

§ 2º São atribuições do Supervisor do Centro de Operações Prestações:

 

I - gerir o funcionamento do Centro para atingimento de suas metas;

 

II – elaborar, mensalmente, a escala de trabalho e estabelecer a programação de férias dos servidores e funcionários;

 

III - supervisionar e orientar os trabalhos dos diversos setores que integram o Centro;

 

IV - supervisionar, no território paraibano, a fiscalização de mercadorias em posse de empresas transportadoras detentoras de Regimes Especiais;

 

V - fornecer e receber informações da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GOFMT), bem como, de outras Gerências, com o intuito de implementar as ações de fiscalização visando o combate à sonegação fiscal;

 

VI - supervisionar e orientar os trabalhos da Central de Fatura, relativo aos documentos fiscais não abrangidos pelo Sistema de Automação de Cobrança, no território paraibano;

 

VII - acompanhar os processos de Auto de Infração formalizados pelos servidores lotados no Centro para envio à Recebedoria de Rendas de João Pessoa;

 

VIII - outras atividades correlatas definidas pelo Gerente Operacional de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2014; 126º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo