DECRETO Nº 42.693 DE 12 DE JULHO DE 2022.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 42.693 DE 12 DE JULHO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 13 DE JULHO DE 2022
Revoga o Decreto nº 39.292, de 05 de julho de 2019, que regulamenta o Fundo de Investimento Permanente para a Recuperação de Ativos - FUNDO CIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as modificações trazidas à Lei nº 11.197, de 13 de setembro de 2018, pelo art. 3º da Lei nº 12.147, de 07 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.292, de 05 de julho de 2019.
Art. 2º O Regimento Interno do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), aprovado pelos respectivos membros, fixará normas acerca de seu funcionamento, administração e recursos prioritários para a realização de suas atividades.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de janeiro de 2022 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.