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EDITAL DE REMOÇÃO Nº 001/2011 - GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 001/2011 - GSER
PUBLICADO NO D.O.E.    Em, 15/03/2011

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, c/c o art. 32, inciso III e seu § 3º, da Lei 8.427, de 10 de dezembro de 2007, resolve fixar, pelo presente Edital, procedimentos específicos para remoção, a pedido, de Servidor Fiscal Tributário, lotado na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, para outra unidade administrativa, motivada pelo ingresso de novos auditores fiscais tributários, conforme critérios abaixo discriminados:

1 - DA HABILITAÇÃO

Será considerado habilitado o Servidor Fiscal Tributário que:
a) estiver em exercício em unidades de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita - SER;
b) não houver sofrido sanção administrativa nos últimos 05 (cinco) anos.

2 – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 - As vagas a serem preenchidas, em número de 11 (onze), estão distribuídas conforme dispõe o Anexo I deste Edital e deverão ser ocupadas por Servidores Fiscais Tributários que forem considerados habilitados, sendo 8 (oito) destinadas aos Auditores Fiscais Tributários Estaduais e 3 (três) aos Auditores Fiscais Tributários Estaduais de Mercadorias em Trânsito.
2.2 – Na hipótese das vagas destinadas a uma das carreiras de Servidores Fiscais Tributários não virem a ser preenchidas, estas serão ocupadas por integrantes da outra carreira.

3 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de o número de Servidores Tributários Estaduais habilitados ser maior que o de vagas oferecidas neste Edital, terá preferência o
servidor, que preencha, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior tempo de serviço no cargo;
II – maior tempo de serviço na atual Unidade Administrativa;
III – maior idade.

4 - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

4.1 - O Servidor Fiscal Tributário deverá solicitar a remoção mediante requerimento próprio, conforme Anexo II deste Edital, a ser disponibilizado na Intranet, por até 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital.
4.2 – Após o preenchimento do requerimento, o Servidor Fiscal Tributário formalizará processo na Repartição Fiscal onde se encontrar em exercício, que será encaminhado à Subgerência de Recursos Humanos até o dia útil seguinte ao da protocolização.
4.3 - Após verificar a regularidade dos requerimentos, a Subgerência de Recursos Humanos identificará os Servidores Fiscais Tributários considerados habilitados e, em se apresentando a situação retratada no Item 3, aplicará os critérios de desempate ali previstos.
4.4 – A Subgerência de Recursos Humanos encaminhará à Gerência Executiva de Fiscalização a relação contendo os nomes dos Servidores Fiscais Tributários aptos à remoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital.
4.5 – Caberá à Gerência Executiva de Fiscalização enviar o resultado final ao Secretário de Estado da Receita, para homologação e expedição das portarias de remoção.
4.6 – Os Servidores Fiscais Tributários que obtiverem o direito à remoção, nos termos deste Edital, deverão permanecer em suas unidades de trabalho até o término do mês em que forem publicadas as portarias de remoção, devendo se apresentar nas sedes das Gerências Regionais, para as quais fizeram opção, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao das mencionadas publicações.
4.7 – Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado da Receita.

João Pessoa, 11 de março de 2011.

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 

                          ANEXO I DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 001/2011 - GSER

         
           GOVERNO
         DA PARAÍBA                                  Secretaria de Estado da Receita     
        
VAGAS DISPONÍVEIS
GERENCIA REGIONAL QUANTIDADE DE VAGAS
8
2
3
Nihil
Nihil

               

               ANEXO II DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 001/2011 - GSER

 
        GOVERNO
        DA PARAÍBA                                  Secretaria de Estado da Receita
 

 


REQUERIMENTO DE REMOÇÃO

Nome:

Matrícula:
 


Tempo de serviço no cargo:

Tempo de serviço em efetivo exercício:

Tempo de serviço na atual unidade administrativa:
 


Unidade administrativa Pretendida:

Unidade administrativa Atual:

HISTÓRICO DE LOTAÇÃO NOS ÚLTIMOS 06 MESES

Unidade administrativa:                                               Período:
                                                  
Unidade administrativa:                                               Período:
 


Motivo que justifica sua remoção:
 

 
 

                                                        
                                                        Data: ----------/------------------------/----------

ASSINATURA:

 

 

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