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PORTARIA Nº 00157/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA Nº 00014/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17.01.2023

PORTARIA Nº 00157/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 16.5.19

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00186/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.12.2022
OBS : A  PORTARIA N° 00187/2022/SEFAZ
 (DO-e/SEFAZ EM 10.12.2022
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ  DE 20.12.2022)

REVOGOU  A PORTARIA N° 00186/2022/SEFAZ, e restaurou o Anexo Único da Portaria nº 157/2019/SEFAZ, de 15 de maio de 2019.
efeitos a partir de 8 de dezembro de 2022..

Atualiza valores referenciais mínimos de frete.

João Pessoa, 15 de maio de 2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

 
R E S O L V E:
 

Art. 1º Adotar a tabela com os preços constantes no Anexo Único desta Portaria, para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete.
 

Art. 2º Prevalecer o valor da prestação indicado no Conhecimento de Transporte, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela constante no Anexo Único desta Portaria.

 
Art. 3º Estabelecer, quanto ao transporte de cargas com produtos leves ou que ocupem muito espaço em razão de suas características de embalagem ou forma, que a base de cálculo do ICMS Frete será determinada pelos valores constantes do Anexo Único desta Portaria, observada a seguinte equivalência:

1 m3 (hum metro cúbico) = 300 kg (trezentos quilogramas).


Art. 4º Definir, para efeito do disposto no art. 3º, como produto leve ou que ocupe muito espaço, entre outros: calçados, bolsas, confecções, eletrodomésticos de grande porte, cigarros, embalagens, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, absorventes, material plástico, papel higiênico, biscoitos, isopor, garrafão de água mineral, medicamentos, brinquedos, celulares, fio de algodão, material frágil à base de vidro, veículos novos, pneus, sucatas de produtos leves e reciclados, além do transporte de mudanças.


Art. 5º Revogar a Portaria nº 185/GSER, de 3 de agosto de 2015.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 157/2019/SEFAZ, DE 15/5/2019
 

PAUTA FISCAL DE FRETE
TARIFA
Distância
Frete-Peso em R$/tonelada p/ carga acima de 200 kg
De | Até
Comum
Itinerante
R$/TON
R$/TON
1
0001|0100
50,97
72,02
5
0101|0200
60,12
84,95
10
0201|0300
64,46
91,08
15
0301|0400
77,00
108,80
20
0401|0500
86,60
122,37
25
0501|0600
97,21
137,36
30
0601|0700
106,84
150,96
35
0701|0800
115,95
163,84
40
0801|0900
125,58
177,44
45
0901|1000
135,23
191,08
50
1001|1200
154,95
218,94
55
1201|1400
173,28
244,84
60
1401|1600
191,53
270,63
65
1601|1800
206,94
292,41
70
1801|2000
226,20
319,62
75
2001|2200
250,27
353,63
80
2201|2400
267,08
377,38
85
2401|2600
287,81
406,68
90
2601|2800
305,62
431,84
95
2801|3000
328,71
464,47
100
3001|3200
346,16
489,12
110
3201|3400
362,90
512,78
120
3401|3600
382,13
539,95
130
3601|3800
398,99
563,77
140
3801|4000
423,03
597,74
150
4001|6000
441,83
624,31

 

CARGA COMUM: Carga fracionada ou completa, não sujeita a limitações de horário ou a prazo de entrega.

 

CARGA INTINERANTE: Carga fracionada ou completa com entrega porta-a-porta.
 
Nova redação dada ao Anexo único da Portaria nº 00157/2019/SEFAZ pelo art. 1º da Portaria N° 00186/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 08.12.2022


         
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 00157/2019/SEFAZ, DE 15/5/2019
                                         PAUTA FISCAL FRETE

PAUTA FISCAL DE FRETE
TARIFA
Distância
Frete-Peso em R$/tonelada p/ carga acima de 200 kg
De | Até
Comum
Itinerante
Substância Minerais 
R$/TON
R$/TON
(Operações Internas)*
1
0001|0100
56,06
75,68
28,03
5
0101|0200
66,13
89,28
33,07
10
0201|0300
70,90
95,72
35,45
15
0301|0400
84,70
114,35
42,35
20
0401|0500
95,26
128,60
47,63
25
0501|0600
106,93
144,36
53,47
30
0601|0700
117,52
158,65
58,76
35
0701|0800
127,54
172,18
63,77
40
0801|0900
138,18
186,54
69,09
45
0901|1000
148,75
200,81
74,38
50
1001|1200
170,45
230,11
85,23
55
1201|1400
190,60
257,31
95,30
60
1401|1600
210,68
284,42
105,34
65
1601|1800
227,63
307,30
113,82
70
1801|2000
248,82
335,91
124,41
75
2001|2200
275.29
371,64
137,65
80
2201|2400
293,78
396,60
146,89
85
2401|2600
316,59
427,40
158,30
90
2601|2800
336,18
453,84
168,09
95
2801|3000
361,58
488,13
180,79
100
3001|3200
380,77
514,04
190,39
110
3201|3400
399,19
538,91
199,60
120
3401|3600
420,34
567,46
210,17
130
3601|3800
438,88
592.49
219,44
140
3801|4000
465,33
628,20
232,67
150
4001|6000
486,13
656,28
243,07
OBSERVAÇÕES:

CARGA COMUM: Carga fracionada ou completa, não sujeita a limitações de horário ou a prazo de entrega.

CARGA ITINERANTE: Carga fracionada ou completa com entrega porta-a-porta.

*Substâncias minerais pertencentes aos seguintes CNAES (ICMS ou principal): 0810-0/06 - EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO (PRODUTOR). NCM 2505.90.00 - AREIA FINA, MÉDIA E GROSSA E AREIA PARA ATERRO. 0810-0/99 - EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO. NCM 2517.10.00 - BRITA EM PÓ E BRITAS 0, 1, 2, 3 e 4 (DIÂMETROS DE 4,8 a 76mm)
 
Restaurado o Anexo Unico da Portaria nº 157/2019/SEFAZ, pelo art. 1º da Portaria n° 00187/2022/SEFAZ- DO-e/SEFAZ EM 10.12.2022 -REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ  DE 20.12.2022

OBS: a Portaria n° 00187/2022/SEFAZ- também  REVOGOU  a Portaria n° 00186/2022/SEFAZ, que altera o Anexo único da Portaria nº 00157/2019/SEFAZ


                                      EFEITOS a partir de 8 de dezembro de 2022
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 157/2019/SEFAZ, DE 15/5/2019
 

PAUTA FISCAL DE FRETE
TARIFA
Distância
Frete-Peso em R$/tonelada p/ carga acima de 200 kg
De | Até
Comum
Itinerante
R$/TON
R$/TON
1
0001|0100
50,97
72,02
5
0101|0200
60,12
84,95
10
0201|0300
64,46
91,08
15
0301|0400
77,00
108,80
20
0401|0500
86,60
122,37
25
0501|0600
97,21
137,36
30
0601|0700
106,84
150,96
35
0701|0800
115,95
163,84
40
0801|0900
125,58
177,44
45
0901|1000
135,23
191,08
50
1001|1200
154,95
218,94
55
1201|1400
173,28
244,84
60
1401|1600
191,53
270,63
65
1601|1800
206,94
292,41
70
1801|2000
226,20
319,62
75
2001|2200
250,27
353,63
80
2201|2400
267,08
377,38
85
2401|2600
287,81
406,68
90
2601|2800
305,62
431,84
95
2801|3000
328,71
464,47
100
3001|3200
346,16
489,12
110
3201|3400
362,90
512,78
120
3401|3600
382,13
539,95
130
3601|3800
398,99
563,77
140
3801|4000
423,03
597,74
150
4001|6000
441,83
624,31

CARGA COMUM: Carga fracionada ou completa, não sujeita a limitações de horário ou a prazo de entrega. 

CARGA INTINERANTE: Carga fracionada ou completa com entrega porta-a-porta.
 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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