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PORTARIA Nº 00146/2019/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00146/2019/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 10.05.19

Disciplina as Atividades dos Servidores Fiscais da Gerência Executiva de Tributação

João Pessoa, 9 de maio de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.200, de 29 de setembro de 2015, bem como o contido na Portaria nº 00106/2019/GSER, de 29 de março de 2019, e
 
Considerando as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais Tributário Estadual, que têm por atividade a elaboração de pareceres técnicos, em exercício na Gerência Executiva de Tributação - GET, bem como o fato de que estes não atendem ao público em geral,
 

R E S O L V E:

 
Art. 1º Facultar aos Auditores Fiscais Tributário Estadual que têm por atividade a elaboração de pareceres técnicos a possibilidade de desenvolverem suas atividades fora da repartição fiscal, desde que previamente solicitado aos Gerentes Operacionais e autorizado pelo titular da Gerência Executiva de Tributação.


Art. 2º Os Auditores Fiscais Tributário Estadual que exercem as atividades referidas no art. 1º desta Portaria, que optarem por desempenhar suas atividades fora da repartição fiscal deverão atingir o valor de referência mensal consignado no Anexo II da Portaria nº 00106/2019/GSER, de 29 de março de 2019, acrescido de 20 % (vinte por cento).
 

Art. 3º Os Gerentes Operacionais da Gerência Executiva de Tributação promoverão o acompanhamento do cumprimento das metas mensais, prevista no art. 2º desta Portaria, sendo que caso o servidor fiscal tributário não alcance a meta, durante o trimestre, retornará a exercer suas atividades na repartição fiscal, nos termos delineados na Portaria nº 00103/2019/GSER, de 28 de março de 2019, apenas sendo possível retornar a exercer suas atividades fora da repartição fiscal, no ano-calendário seguinte, a critério dos Gerentes Operacionais e ratificado pelo Gerente Executivo de Tributação.
 

Art. 4º Todos os servidores fiscais tributários em exercício na GET, a qualquer tempo, quando convocados pelo titular desta Gerência ou pelos Gerentes Operacionais, deverão comparecer à repartição fiscal.
 

Art. 5º O percentual definido no art. 2º desta Portaria poderá ser alterado, periodicamente, pela administração, levando em consideração o interesse público.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2019.

  

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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