PORTARIA Nº 00337/2017/GSER - Água Mineral
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00337/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.12.17
REVOGA AS PORTARIAS:
- 00017/2017/GSER, de 18.01.17
- 00025/2017/GSER, de 23.01.17
- 00090/2017/GSER, de 7.04.17l
- 00120/2017/GSER, de 15.05.17
- 00131/2017/GSER, de 23.05.17
- 00140/2017/GSER, de 31.05.17
- 00153/2017/GSER, de 13.06.17
- 00176/2017/GSER, de 29.06.17
- 00203/2017GSER , de 19.07.17
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00004/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 10.1.18.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 20.2.18
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00128/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 13.07.18
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00176/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 04.10.18
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00178/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 11.10.18
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00192/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 08.11.18
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00001/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 04.01.19
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00041/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 25.01.19
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00088/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 12.03.19
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00249/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 27.08.19
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00030/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ de 15.02.2020
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00050/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 17.3.2020
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00091/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 10.07.2020
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00107/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 20.08.2020
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00013/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.01.2021
ALTERADA PELA PORTARIA N° 000015/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.02.2021
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00006/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ EM 12.01.2022
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00010/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ EM 14.01.2022
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00033/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.03.2022
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00042/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 1º/04/2022
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00106/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 22.07.2022
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00119/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17/08/2022
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00125/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 03.09.2022
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00192/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 20.12.2022
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00047/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 23.02.2023
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00048/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 25.02.2023
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00152/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.08.2024
Define as 03 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela integrante do Anexo Único e revoga portarias especificadas.
João Pessoa, 27 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as 03 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam definidas as 03 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela integrante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 00108/GSER, de 13 de maio de 2014 e as Portarias n°s. 00017/2017/GSER, 0025/2017/GSER, 00090/2017/GSER, 00120/2017/GSER, 00131/2017/GSER, 0140/2017/GSER, 00153/2017/GSER, 00176/2017/GSER, 00203/GSER/2017, 18 de janeiro, 23 de janeiro, 7 de abril, 15 de maio, 23 de maio, 31 de maio, 13 de junho, 29 de junho e 19 de julho de 2017, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00337/2017/GSER, 27/12/2017
RAZÃO SOCIAL |
CCICMS |
NOME FANTASIA |
PROD |
LETRAS |
||
ACQUALIGHT INDÚSTRIA DA ÁGUA LTDA |
16.159.150-7 |
ACQUALIGHT |
AD |
ACQ |
||
ACQUANA IND. E COM. DE ÁGUA DESSALINIZADA LTDA |
16.900.788-0 |
SANTA RITA |
AD |
AIP |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 000015/2021/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 02.02.2021 |
||||||
ÁGUABELLE FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA. | 16.349.176-3 | ÁGUABELLE | AD | ABL | ||
ÁGUA DA SERRA TAQUARITINGA LTDA |
16.900.781-2 |
TACQUARIA |
MI |
ASP |
||
Acrescentada a razão social, abaixo indicada, ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00125/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 03.09.2022 | ||||||
ÁGUA IVNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 16.348.127-0 | ÁGUA IVNA | AD | INA | ||
ALBA REGINA MENDONÇA PEREIRA |
16.153.081-8 |
ADI |
AD |
ADI |
||
ALBANEIDE PEREIRA BASTOS RAMALHO - ME |
16.215.983-8 |
CLARA |
AD |
CLA |
||
ALILEVE ÁGUA ENVASADA LTDA - ME |
16.901.913-6 |
ALILEVE |
MI |
ALI |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00004/GSER/2018 - DOe-SER de 10.1.18 -REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 20.2.18 |
||||||
Agua Mineral Gotas de Cristal LTDA - ME |
16.901.979-9 |
ÁGUA MINERAL GOTAS DE CRISTAL |
|
MGC |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00004/GSER/2018 - DOe-SER de 10.1.18 -REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 20.2.18 |
||||||
Andreza Mendes Carneiro |
16.901.980-2 |
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS LARA |
|
ALR |
||
Acrescentada a razão social abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00048/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 25.02.2023 | ||||||
AQUALIMA FABRICAÇAO DE ÁGUAS EIRELI | 16.903.944-7 | ÁGUA AQUALIMA | AD | AQL | ||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00010/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 14.01.2022 | ||||||
ARISTÓTELES DANTAS GAUDÊNCIO LTDA | 16.372.560-8 | ÁGUA TRIUNFO | AD | ATF | ||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00041/2019/GSER - DOe-SER de 25.01.19 | ||||||
A.S Ferreira Maia e Cia Ltda | 16.312.631-3 | Maravilha | AD | MAR | ||
BETSY GIOVANA DE MORAIS MEIRA - ME |
16.900.783-9 |
PURIFICADA DO CEU |
AD |
BGR |
||
Acrescentado ao Anexo Único a razão social abaixo indicada pelo art. 1º da Portaria n° 00033/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 11.03.2022 | ||||||
|
16.380.546-6 | BONÁGUA | AD | BON | ||
BOM JESUS IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL LTDA |
16.122.867-4 |
IGAPO |
MI |
IGA |
||
BRASIL KIRIN IND DE BEBIDAS S/A |
16.900.686-7 |
BRASIL KIRIN |
MI |
BSK |
||
BRASIL KIRIN IND DE BEBIDAS S/A |
16.900.687-5 |
BRASIL KIRIN |
MI |
BSL |
||
BRASIL KIRIN IND DE BEBIDAS S/A |
16.900.750-2 |
BRASIL KIRIN |
MI |
BSB |
||
BRINGEL E CARVALHO IND. DE BEBIDAS LTDA - ME |
16.900.817-7 |
CASTELO |
MI |
BRI |
||
CAF - CRYSTAL ÁGUAS DO NE |
16.900.903-3 |
CRYSTAL |
AD |
CAF |
||
Acrescentado, ao Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER, a seguinte razão social pelo art. 1º da Portaria nº 00152/2024/SEFAZ - DOe-SER de 30.08.2024 |
||||||
CARVALHO & PAIVA LTDA. |
16.904.943-4 | ÁGUA BEM ESTAR | MI | CEP | ||
COMERCIAL FERAUJO LTDA ME |
16.900.789-8 |
PURIFIC |
AD |
PFC |
||
DEISY FEITOSA LEAL FREIRE |
16.132.293-0 |
SANTA VITÓRIA |
AD |
SVI |
||
DOIS IRMAOS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA |
16.172.883-9 |
K DELICIA |
AD |
KDE |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00178/2018/GSER - DOe-SER de 11.10.18 |
||||||
ECODANTAS FABRICAÇÃO DE ÁGUAS EIRELI | 16.318.581-6 | SUPREMA | AD | ECO | ||
EMPRESA DE MINERAÇÃO SUBLIME LTDA |
16.073.790-7 |
SUBLIME |
MI |
SUB |
||
FGV ÁGUA ME |
16.900.779-0 |
POTYRA |
AD |
FGC |
||
FONTE DA VIDA INDÚSTRIA DE ÁGUA DESSALINIZADA LTDA |
16.227.756-3 |
ÁGUA FONTE DA VIDA |
AD |
AFV |
||
FRANCEANIO LUCIANO DE SOUTO ME |
16.165.316-2 |
VÁRZEA VERDE |
AD |
FLS |
||
HIDROMINAS SANTA MARIA IND. E COMÉRCIO EPP |
16.900.742-1 |
SANTA MARIA |
MI |
SMA |
||
INDAIA BRASIL ÁGUA MINERAIS LTDA |
16.002.784-5 |
INDAIA |
MI |
IND |
||
INDAIA BRASIL ÁGUA MINERAIS LTDA |
16.901.332-4 |
INDAIA |
MI |
IBR |
||
Acrescentada a razão social abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00128/GSER/2018 - DOe-SER de 13.07.18 |
||||||
INDÚSTRIA DE POLPAS DE FRUTAS IDEAL LTDA | 16.131.225-0 | IDEAL | MI | IDE | ||
INDUSTRIA E COMÉRCIO ÁGUAS DO PARAÍSO LTDA ME |
16.280.729-5 |
ÁGUAS DO PARAISO |
MI |
PAR |
||
INDÚSTRIA E COM. DE ÁGUAS PURIFIC LTDA ME |
16.208.055-7 |
PURIFIC |
AD |
ICP |
||
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA BOM JESUS LTDA. ME |
16.900.960-2 |
MORIÁ |
AD |
ABJ |
||
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS BRILHANTE |
16.245.050-8 |
BRILHANTE |
AD |
BRL |
||
INGA AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA |
16.092.073-6 |
ITACOATIARA / CANTO DA SERRA |
MI |
ITA |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00176/2018/ GSER - DOe-SER de 04.10.18 | ||||||
Ingá Agropecuária e Mineração LTDA | 16.092.073-6 | Serra da Estrela | MI | EST | ||
ISOLDA ALVES GUALBERTO DE ANDRADE ME |
16.291.429-6 |
OLHO D'ÁGUA |
AD |
ODA |
||
ITAMAR SOUSA PEREIRA ME |
16.172.718-2 |
IVNA |
AD |
IVN |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 000249/2019/ GSER - DOe-SEFAZ de 27.08.19 | ||||||
JAELSON DA SILVA AMORIM | 16.254.445-6 | ÁGUA IMPERATRIZ | AD | IMP | ||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00088/2019/ GSER - DOe-SER de 12.03.19 | ||||||
JI INDUSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI - ME | 16.259.393-7 | PURA DO SERTÃO | AD | SER | ||
JI INDÚSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI ME. |
16.259.393-7 |
VALE CRISTAL |
AD |
JIE |
||
Acrescentada a razão social abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00047/2023/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 23.02.2023 | ||||||
JIVALDA SANTOS DIAS LOPES |
16.393.711-7 |
ÁGUAS SÃO PEDRO |
AD | JIV | ||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00004/GSER/2018 - DOe-SER de 10.1.18 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 20.2.18 |
||||||
JJ Indústria e Comércio de Bebidas LTDA - ME |
16.290.922-5 |
CRISTAL DE AREIA |
|
CAR |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00192/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 20.12.2022 | ||||||
JOSÉ VICENTE DEDE FERREIRA | 16.391.669-1 | ÁGUA NOVA CANAÃ | AD | CAA | ||
KAETES INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA. |
16.901.331-6 |
VILLA E KAETES |
MI |
KAT |
||
KEILA ALVES DE QUEIROZ |
16.205.110-7 |
DELICIA |
AD |
KLA |
||
Acrescentada a razão social abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00119/2022/SEFAZ DOe-SEFAZ de 17.08.2022 | ||||||
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME |
16.205.110-7 | RAINHA DA BORBOREMA |
AD | RAD | ||
L & R COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA - ME |
16.901.735-4 |
FONTE SANTA ROSA |
MI |
LRC |
||
LUCIO ANTÔNIO RANGEL DE FIQGUEIREDO EIRELI ME |
16.289.324-8 |
ÁGUA PUREZA |
AD |
LAR |
||
M D MAIA & CIA LTDA - ME |
16.900.807-0 |
AGUA SUPER PURA DE NATAL |
AD |
MDR |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00001/GSER/2019 - DOe-SER de 04.01.19 |
||||||
MAGNÍFICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA | 16.319.018-6 | ÁGUA MAGNÍFICA | AD | MAG | ||
M Z A FABRICAÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME |
16.900.786-3 |
CRISTAL PLUS |
MI |
MZP |
||
MARIA DA PAZ MACEDO CORREIA |
16.290.026-0 |
SÃO LUIZ |
AD |
MPM |
||
MARIA VILMA VIEIRA DE ANDRADE |
16.242.499-0 |
CRISTAL LEVE |
AD |
CRL |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00004/GSER/2018 - DOe-SER de 10.1.18 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 20.2.18 |
||||||
Maria Vilma Vieira de Andrade 06195218480 |
16.242.499-0 |
CRISTAL LEVE |
|
CRL |
||
MAWIR ÁGUAS IND. E COMÉRCIO LTDA - ME |
16.900.822-3 |
CAMBARA |
MI |
MAW |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00030/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 15.02.2020 | ||||||
Melancias Indústria de Águas Envasadas LTDA - ME | 16.293.301-0 | Santa Helena do Vale | AD | SHV | ||
MINÁGUA RAMOS CARVALHO COMÉRCIO DE |
16.900.979-3 |
CRISTAL PREMIUM |
AD |
MRC |
||
MINERAÇÃO CUNHA COMÉRCIO LTDA |
16.900.842-8 |
CRISTALINA |
MI |
CRN |
||
MINERAÇÃO PENIEL LTDA |
16.901.899-7 |
SANVALLE |
MI |
SVL |
||
MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA |
16.900.778-2 |
CRISTALINA DO OESTE |
MI |
COR |
||
MJB IND. DE BEBIDAS E PLÁSTICO LTDA ME |
16.901.283-2 |
DIAMANTE AZUL |
MI |
MJB |
||
NORDESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS |
16.900.923-8 |
ÁGUA MINERAL CRISTALINA DO APODI |
MI |
NIC |
||
Acrescentada a razão social abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00091/2020/SEFAZ DOe-SEFAZ de 10.07.2020 |
||||||
PEDRO JÚNIOR MORATO BERTO EIRELI | 16.366.750-0 | ÁGUA BOA VISTA | AD | ABV | ||
PLATINA MINERAL LTDA |
16.129.020-5 |
PLATINA MINERAL |
MI |
PLA |
||
PRATA IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
16.152.816-3 |
PRATA |
AD |
PRA |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00042/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 1º.04.2022 | ||||||
POTYRA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ÁGUA | 16.307.223-0 | POTYRA | AD | POT | ||
PURÍSSIMA IND E COM DE ÁGUAS DESSALINIZADAS LTDA |
16.034.506-5 |
CRISTALINE / PURISSIMA |
AD |
PUR |
||
QUITÉRIA MARIA LEONILA DINIZ |
16.160.747-0 |
NOVA FONTE |
AD |
NFT |
||
RASF INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS EIRELI - EPP |
16.900.922-0 |
ÁGUA MINERAL FONTE CLARA |
MI |
RIC |
||
RIO DO PEIXE IND E COM DE ÁGUA |
16.900.890-8 |
AGUA CRISTALINA DOS ALPES |
MI |
RPI |
||
Acrescentada a razão social abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00006/2022/SEFAZ DO-e/SEFAZ de 12.01.2022 | ||||||
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA | 16.152.789-2 | BOAAGUA | AD | BOA | ||
SAMANDA SILVA XAVIER |
16.162.207-0 |
CROATA /SERRA BRANCA |
MI |
CRO |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00050/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 17.3.2020 | ||||||
Shaara Mendes Lima de Oliveira | 16.353.654-6 | Vida | AD | SHA | ||
SÃO GERALDO ÁGUAS MINERAIS LTDA |
16.900.597-6 |
SÃO GERALDO |
MI |
GER |
||
SOARES ALIMENTOS LTDA |
16.193.186-3 |
ÁGUAS DO SERTÃO |
AD |
ADS |
||
SPA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
16.270.867-0 |
SPA MINERAL |
MI |
SPM |
||
STER BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
16.900.554-2 |
STER BOM |
MI |
STR |
||
TERRA SANTA INDUSTRIA DE ÁGUAS LTDA ME |
16.220.150-8 |
TERRA SANTA |
AD |
TSA |
||
TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA |
16.251.301-1 |
ÁGUA MINERAL SANTA JOANA |
MI |
STJ |
||
TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA |
16.901.222-0 |
ÁGUA MINERAL SANTA JOANA |
MI |
STP |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00192/2018/GSER - DOe-SER de 08.11.18 - PUBLICADA NO DOe-SER DE 08.11.18 |
||||||
TRANSÁGUA TRANSPORTE E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA EPP | 16.902.200-5 | FONTE PURA | MI | FPU | ||
VALE DAS ÁGUAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS EIRELI |
16.284.713-0 |
VALE DAS ÁGUAS |
AD |
VLA |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria nº 00107/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 20.08.20 |
||||||
VICENTE AFONSO SARMENTO GADELHA ME |
16.317.093-2 |
ÁGUA SÃO MARCOS |
AD |
VAS |
||
Acrescentada as letras referente à empresa abaixo indicada ao Anexo Único, pelo art. 1º da Portaria nº 00106/2022/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 22.07.2022 |
||||||
VICENTE AFONSO SARMENTO GADELHA |
16.317.093-2 |
ÁGUA DO VALE |
AD |
AVE |
||
Acrescentada a seguinte razão social ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria n°00013/2021/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 26.01.2021 | ||||||
V J T VALENTE FILHO | 16.365.168-0 | ÁGUA MINERAL SANTO ANTÔNIO | AD | VJT | ||
VIVARA INDUSTRIA E COMÉRCIO |
16.901.818-0 |
VIVARA |
AD |
VIV |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.