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PORTARIA Nº 147/2017/GSER (CONSELHO DE DISCIPLINA)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA

 PELA PORTARIA Nº 00129/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER em 13.07.18

PORTARIA Nº 147/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 7.6.17

ALTERA A PORTARIA Nº 250/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 17.10.15

Altera o art. 4º e o Anexo Único da Portaria nº 250/GSER, de 16 de outubro de 2015. 

João Pessoa, 6 de junho de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Considerando que a atuação ética, compromisso institucional e observância à moralidade administrativa são deveres de todo servidor público;

Considerando o reduzido número de servidores que compõe atualmente o corpo técnico da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Receita;

Considerando a necessidade de apuração rápida dos fatos que possam vir a configurar descumprimento de deveres ou ação proibida, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,

 
R E S O L V E:
 

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 250/GSER, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Para fins de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal, os servidores fiscais tributários, quando convocados para participarem de atividades próprias do Conselho de Disciplina, ser-lhes-á atribuído o valor de referência de suas metas individuais de desempenho atinente àquele mês, em conformidade com o disposto no inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017.”.
 

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 250/GSER, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 250/GSER, DE 16/10/2015 

 
MATRÍCULA
NOME
1
157.678-0
Andrew Souza de Lima
2
167.748-9
Adriano Rodrigo Alves de Souza
3
147.091-4
Eliane Vieira Barreto Costa
4
158.551-7
Eduardo Pereira de Oliveira
5
077.291-7
Firmino Tadeu Pereira Coutinho
6
157.655-1
Henrique Oliveira Gadelha
7
161.174-7
Leonardo de Saboia Xavier
8
158.512-6
Carlos Renato Martins Leandro Filho
9
158.547-9
Edson Barbosa Cordeiro
10
159.545-8
Elba Maria da Cunha Pereira
11
158.538-0
Tarciso Magalhães Monteiro de Almeida
12
146.381-1
Wilson de Oliveira Filho
13
092.583-7
Roberto Inocêncio de Andrade
14
075.310-6
Emmanuel Pinheiro de Lucena
15
093.749-5
Flávio Cesar Fernandes de Araújo
16
064.880-9
José Marques Fernandes
17
082.950-1
Rogério Lima da Cunha
18
097.348-3
Walberleide Maria Andrade de Souza
19
060.324-4
Conceição Rosângela Andrade de Almeida
20
098.253-9
Claud Jean Claudino de Pontes
                                                                                                                                                                    ".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita



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