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ATO COTEPE ICMS 49, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE ICMS 49, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Publicado no DOU de 06.11.11

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que na reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

 

Art.1º. Fica acrescido do item 109, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08, de 23 de abril de 2008:

Item Empresa CNPJ DA MATRIZ Sede Área de Atuação
109 GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA. 08.339.512/0001-99 Presidente Prudente - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

 Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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