PORTARIA N° 00217/2026/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00217/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 28.10.2026
REVIGA A PORTARIA N° 00173/2025/SEFAZ
Instituí, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, a “Medalha de Mérito Funcional da Secretaria de Estado da Fazenda – Medalha Auditor Carlos Marinho do Nascimento” e revoga a Portaria nº 00173/2025/SEFAZ.
João Pessoa, 27 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar os relevantes serviços prestados por servidores públicos no âmbito de atuação desta Secretaria;
CONSIDERANDO a importância de estimular o mérito, a dedicação e a excelência profissional;
CONSIDERANDO a realização dos eventos comemorativos “Rumo ao Centenário SEFAZ/PB” e a relevância histórica da contribuição dos servidores para o desenvolvimento da Administração Tributária da Paraíba,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, a “Medalha de Mérito Funcional da Secretaria de Estado da Fazenda – Medalha Auditor Carlos Marinho do Nascimento”, como ato comemorativo dos eventos “Rumo ao Centenário SEFAZ/PB”, bem como instrumento de reconhecimento e valorização dos servidores que se dedicaram ao longo dos quase cem anos de história da Secretaria, em prol do desenvolvimento da Administração Tributária da Paraíba.
Parágrafo único. A denominação da Medalha de Mérito Funcional da Secretaria de Estado da Fazenda como “Medalha Auditor Carlos Marinho do Nascimento” constitui homenagem e reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais Carlos Marinho do Nascimento, no desempenho de suas atribuições funcionais, na condição de Fiscal de Estabelecimentos e no exercício de diversos cargos em comissão, tais como: Coletor; Inspetor Fiscal; Superintendente Regional; Diretor da Recebedoria de Rendas; Diretor da Diretoria de Administração Tributária; Coordenador da Unidade Setorial de Administração; Assessor do Gabinete do Secretário; Conselheiro Estadual; e Diretor Executivo da Dívida Flutuante. O reconhecimento de sua contribuição à Secretaria e ao Estado da Paraíba ressalta sua dignidade, o zelo no cumprimento do dever e o exemplo de honradez profissional demonstrados ao longo de sua dedicação à administração tributária e financeira, no período de 1963 a 2018.
Art. 2º A concessão da “Medalha de Mérito Funcional da Secretaria de Estado da Fazenda – Medalha Auditor Carlos Marinho do Nascimento” será disciplinada por portaria específica.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 00173/2025/SEFAZ, de 15 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.










