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PORTARIA N° 00132/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00132/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.07.2026

Altera o art. 1º da Portaria nº 00015/2023/SEFAZ, para fixar o valor do ICMS nas operações internas e na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.

João Pessoa, 1 de julho de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, art. 462-A do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 00015/2023/SEFAZ, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fixar em R$ 10,00 (dez) reais, por cabeça, o valor do ICMS nas operações internas e na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.”.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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