PORTARIA N° 00127/2026/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00127/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2026
Designa Auditores Fiscais Tributários Estaduais, em caráter especial, para exercerem suas atividades, a partir de 1º de julho de 2026, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da (GOFE), com a atribuição de análisar as impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2027, publicados por meio da Portaria nº 00125/2026/SEFAZ, de 26 de junho de 2026.
João Pessoa, 29 de junho de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XXI do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais, abaixo relacionados, em caráter especial, sob a coordenação de MILTON ARAÚJO DE BARROS, matrícula nº 147.915-6, para exercerem suas atividades, a partir de 1º de julho de 2026, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da (GOFE), com a atribuição de análisar as impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2027, publicados por meio da Portaria nº 00125/2026/SEFAZ, de 26 de junho de 2026:
Matrícula Nome Setor
147.915-6 MILTON ARAÚJO DE BARROS GOP
145.932-5 JOSÉ EDINILSON MAIA DE LIMA GOFE
145.440-4 FÁBIO LIRA SANTOS GOFE
145.488-9 ÁVARO DE SOUZA PRAZERES GOFE
147.917-2 JACY MARIA BORBA DA MOTTA GOFE
147.112-1 MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA GOFE
147.791-9 AGAM CHAIM DE ATAÍDE GOFSES
146.078-1 GRACE REMARQUE LUCENA DANTAS GOAC
145.948-1 EDUARDO CAVALCANTI DE MELO GOAC
§ 1º Os Auditores Fiscais Tributários relacionados no “caput” farão jus à percepção do Vencimento Variável, na forma prevista no inciso I do § 4º do art. 2º da Portaria n° 00076/2026/SEFAZ, de 17 de abril de 2026.
§ 2º Excepcionalmente, durante o período de execução das atividades de que trata o “caput” deste artigo, a pontuação para fins de percepção do Vencimento Variável será atribuída exclusivamente em razão da conclusão integral da análise e da resolução dos processos distribuídos a cada auditor.
§ 3º Considera-se concluído o processo que tiver sido integralmente analisado e sobre o qual tenha sido emitido parecer definitivo acerca do questionamento formulado pela respectiva prefeitura municipal, devendo sua conclusão ocorrer até 25 de agosto de 2026.
Art. 2º A Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais – (GEIEF) deverá informar à Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais (GEFTE) os processos que foram concluídos por cada auditor, para fins de aferição da pontuação.
Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no § 3° do art. 1º desta Portaria, os servidores designados retornarão às suas respectivas unidades de lotação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
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