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PORTARIA N° 00122/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00122/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17.06.2026

ALTERA A PORTARIA N° 00095/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.05.2026

Altera a Portaria n° 00095/2026/SEFAZ, que fixa valores, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO, ISOTÔNICO. 

João Pessoa, 16 de junho de 2026.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º Alterar no Anexo Único da Portaria nº 00095/2026/SEFAZ, de 20 de maio de 2026, a marca no item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:


Fabricante / Distribuidor: AMBEV
Tipo: CERVEJA
Marca: Antarctica Pilsen
Tipo de Embalagem: Garrafa Vidro Retornável
Capacidade: 300 ml
EAN / GTIN (unitário): 7891991000178
Preço Sugerido: R$ 3,12


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2026.


 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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