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DECRETO Nº 49.019 DE30 DE OUTUBRO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 49.019 DE30 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.2026

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica, nos termos da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando o disposto no art. 3º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e observadas as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, adotadas em 27 de outubro de 2026;


D E C R E T A:


Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 127 e 128, ambos de 27 de outubro de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2027.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS ARAÚJO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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