DECRETO Nº 49.019 DE30 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 49.019 DE30 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.2026
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica, nos termos da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,
Considerando o disposto no art. 3º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e observadas as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, adotadas em 27 de outubro de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 127 e 128, ambos de 27 de outubro de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2027.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS ARAÚJO
GOVERNADOR
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