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DECRETO Nº 49.005 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 49.005 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 28.10.2026

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 32/26,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o art. 249-C2 ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:

“Art. 249-C2. A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de MDF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do MDF-e (Ajuste SINIEF 32/26).

§ 1º Nota técnica publicada no Portal Nacional do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e poderá esclarecer questões referentes ao Manual de Integração MDF-e - Contribuinte.

§ 2º A versão online do MOC do MDF-e a ser utilizada será a disponibilizada, em meio eletrônico, pelo Estado do Paraná.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS ARAÚJO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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