DECRETO Nº 48.959 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 48.959 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 17.10.2026
Delega competência para aprovação do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do “caput” e parágrafo único do art. 86 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 20 da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e na Lei nº 11.351, de 11 de junho de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, bem como suas alterações, e publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-PB.
Parágrafo único. O Regimento Interno e suas alterações não poderão acarretar aumento de despesa.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 39.261, de 25 de junho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
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