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DECRETO Nº 48.910 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.910 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 10.10.2026

Convalida procedimentos e altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Decretos nºs 29.537, de 06 de agosto de 2008, 44.701, de 17 de janeiro de 2024 e 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, decorrentes da necessidade de retificações de Anexos VI e VI-M do período 03/2026, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 94/26,


D E C R E T A:


Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos de retificação e recepção dos anexos do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC - adotados pelos estabelecimentos da REFINARIA DE MATARIPE S.A., CNPJ Núcleo 41777706, em virtude de condição sistêmica apresentada pela empresa, relativos aos fatos geradores do período de março de 2026 (Convênio ICMS 94/26).


Art. 2º Os contribuintes indicados no art. 1º deste Decreto, de forma excepcional, poderão realizar o recolhimento, até a data de 16 de abril de 2026, da diferença do imposto declarado e recolhido até o dia 10 de abril de 2026, de acordo com os arquivos originais transmitidos por meio do programa SCANC, e o valor do imposto devido resultante das retificações realizadas no respectivo programa, em relação aos procedimentos de que trata o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Fica permitida a compensação dos valores recolhidos a maior para este Estado, com débitos apurados decorrentes de repasses, antecipações e importações a ela devidos.


Art. 3º Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais e multas decorrentes dos procedimentos previstos neste Decreto, desde que o recolhimento tenha ocorrido até 16 de abril de 2026.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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