DECRETO Nº 48.857 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 48.857 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 29.09.2026
Altera o Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/26,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 4° do Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ao inciso I do art. 2º, a partir de 14 de dezembro de 2026 (Ajuste SINIEF 29/26);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.










