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DECRETO Nº 48.857 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.857 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 29.09.2026

Altera o Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/26,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso I do art. 4° do Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ao inciso I do art. 2º, a partir de 14 de dezembro de 2026 (Ajuste SINIEF 29/26);”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.


 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador 

  

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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