DECRETO Nº 48.795 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 48.795 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 18.09.2026
Altera o Decreto nº 39.465, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear relacionados no Anexo XIX do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 89/26,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.465, de 18 de setembro de 2019 (Protocolo ICMS 89/26).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de agosto de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO
Governador
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.










