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DECRETO Nº 48.684 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.684 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 28.08.2026

Altera o Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 27/26,


D E C R E T A:


Art. 1º
Fica acrescido o art. 5º-A ao Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2027 (Ajuste SINIEF 27/26).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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