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DECRETO Nº 48.651 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.651 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 21.08.2026

Altera o Decreto nº 35.022, de 28 de maio de 2014, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 – CÂMARAS DE AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 87/26,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 35.022, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026 (Convênio ICMS 87/26).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

LIUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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