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DECRETO Nº 48.603 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.603 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 14.08.2026

Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 42/26,


D E C R E T A:


Art. 1º
Fica acrescido o inciso IV ao “caput” do art. 2º do Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, com a seguinte redação:

“IV - às remessas de mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05, 03.006.00, 03.007.00, 03.008.00, 03.024.00 e 03.025.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo (Protocolo ICMS 42/26).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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