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DECRETO Nº 48.515 DE 23 DE JULHO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.515 DE 23 DE JULHO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 24.07.2026

Altera o Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 20/26,


D E C R E T A:


Art. 1º O inciso V do art. 3º do Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - o destaque do ICMS, quando houver (Ajuste SINIEF 20/26);”.


Art. 2º Fica acrescido o inciso VII ao “caput” do art. 4º do Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, com a seguinte redação:

“VII - no grupo “Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos (Ajuste SINIEF 20/26).”.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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