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DECRETO Nº 48.451 DE 15 DE JULHO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.451 DE 15 DE JULHO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 16.07.2026

Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 79/26,

 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos estados do Acre, Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul, a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 79/26).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República. 

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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