DECRETO Nº 48.326 DE 16DE JUNHO DE 2026.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 48.326 DE 16 DE JUNHO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 17.06.2026
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 16/26,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 183-R do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os contribuintes do ICMS fi cam obrigados ao uso da NFGas a que se refere esta Subseção a partir de 03 de novembro de 2026 (Ajuste SINIEF 16/26).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE RARAÚJO
GOVERNADOR
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