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DECRETO Nº 48.232 DE 28 DE MAIO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.232 DE 28 DE MAIO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 29.05.2026 

Altera o Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 39/26,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o art. 34-H ao Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 34-H Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões dos arts. 34-B e 34-C deste Decreto para os dois primeiros meses de operação (Convênio ICMS 39/26).”.


Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 27 de abril de 2026 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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