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DECRETO Nº 48.231 DE 28 DE MAIO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.231 DE 28 DE MAIO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 29.05.2026 

Altera o Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias, relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/18, a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 51/26,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 1º-A do Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º-A O disposto neste Decreto não se aplica:

I - às operações interestaduais com mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, nos termos da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18 (Convênio ICMS 224/21);”.


Art. 2º Fica acrescentado o inciso II ao art. 1º-A do Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013, com a respecitiva redação:

“II - às operações interestaduais com mercadorias quando tiverem como destino o Estado de São Paulo (Convênio ICMS 51/26).”.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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