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DECRETO Nº 48.230 DE 28 DE MAIO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.230 DE 28 DE MAIO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 29.05.2026 

Altera o Decreto nº 48.146, de 06 de maio de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/26,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 48.146, de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2026 (Ajuste SINIEF 11/26).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República

  

 LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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