DECRETO Nº 48.229 DE 28 DE MAIO DE 2026

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 48.229 DE 28 DE MAIO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 29.05.2026
Altera o Decreto nº 48.149, de 06 de maio de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 13/26,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 48.149, de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2026 (Ajuste SINIEF 13/26).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
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