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DECRETO Nº 48.146 DE 06 DE MAIO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.146 DE 06 DE MAIO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 07.05.2026

ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 48.230/26, DE 28.05.2026 - DOE DE 29.05.2026 (Ajuste SINIEF 11/26)


Altera o Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 11/26;


D E C R E T A:


Art. 1º O inciso I do art. 4º do Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ao inciso I do art. 2º, a partir de 5 outubro de 2026 (Ajuste SINIEF 11/26);”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 48.230/26 - DOE de 29.05.2026 (Ajuste SINIEF 11/26).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2026 (Ajuste SINIEF 11/26).



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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