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PORTARIA Nº 028/GSER (Grupo Trabalho ECF) - REVOGADA

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00007/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e DE 10.01.17

PORTARIA Nº 028/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 07.02.13

Designa  Auditores Fiscais Tributários Estaduais para compor Grupo de Trabalho para atuarem nos serviços de acompanhamento de contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, bem como em outras atividades correlacionadas que vierem a ser atribuídas pela Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos.

João Pessoa, 6 de fevereiro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

 Considerando a necessidade de indicar Auditores Fiscais Tributários Estaduais para atuarem nos serviços de acompanhamento de contribuintes usuários de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF nas Gerências Regionais e na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos;

Considerando ainda a necessidade de objetivar as ações administrativas das Gerências Regionais e do Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas, no que concerne aos serviços de acompanhamento de contribuintes usuários de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF,


R E S O L V E:

 
Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais abaixo relacionados para compor Grupo de Trabalho, sob a orientação técnica e fiscal da Chefia do Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas, para atuarem nos serviços de acompanhamento de contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, bem como em outras atividades correlacionadas que vierem a ser atribuídas pela Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos.

MATRÍCULA
AUDITOR FISCAL
GERÊNCIA
145.735-7
Adjan Albuquerque de Moraes
GOFE
070.424-5
Waldemberg Oliveira Medeiros de Almeida
1º Núcleo Regional
076.846-4
Adelaide de Farias Fonseca Albuquerque
1º Núcleo Regional
077.278-0
Raquel Pereira de Farias Arcanjo
1º Núcleo Regional
077.291-7
Firmino Tadeu Pereira Coutinho
1º Núcleo Regional
146.078-1
Grace Remarque Lucena Dantas
1º Núcleo Regional
147.115-5
Miguel Gonzaga Pereira
1º Núcleo Regional
147.143-1
Mariano de Souza Farias
1º Núcleo Regional
070.470-9
Erivaldo da Silva Araújo
3º Núcleo Regional
075.099-9
Maria do Socorro Conserva Arruda
3º Núcleo Regional
146.884-7
Francisca Sandra de Souza Crispim
3º Núcleo Regional
146.922-3
Isabel Joselita Barbosa da Rocha
3º Núcleo Regional
070.287-1
Rozivaldo Caetano Leite
4º Núcleo Regional
070.309-5
José Vinícius de Araújo
5º Núcleo Regional
077.326-3
Edésio Abrantes de Carvalho
5º Núcleo Regional

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere o caput terá a denominação de “Grupo Especial de ECF” e ficará sob a supervisão administrativa das respectivas Gerências Regionais.
 

Art. 2º Fica autorizada a Gerência Executiva de Fiscalização, ouvida a Secretaria Executiva da Secretaria de Estado da Receita, a efetuar a avaliação quantitativa dos membros e alterar a composição do Grupo de Trabalho descrito no art. 1º.

  
Art. 3º Caberá às Gerências Regionais e à Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.


Art. 4º Revogar a Portaria nº 174/GSER, de 24 de julho de 2007. 


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
 

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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