PORTARIA N° 00210/2025/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00210/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 19.11.2025
Instituí Comissão destinada à análise curricular referente à contratação de consultoria individual especializada em elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
João Pessoa, 18 de novembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando o contido no Processo Nº FAZ-PRC-2024/01010, que tem por objeto a contratação de Consultoria Individual Especializada em elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com recursos do PROFISCO II,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão, no âmbito do processo administrativo nº FAZ-PRC-2024/01010, destinada à análise curricular referente à contratação de consultoria individual especializada em elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação, a qual será composta, no mínimo, por três membros das seguintes unidades desta Pasta, incluindo suas respectivas chefias:
I - Gerência de Tecnologia da Informação – GTI;
II - Escola de Administração Tributária – ESAT;
III - Subgerência de Operações da Gerência de Tecnologia da Informação;
IV - Subgerência Técnica de Governança da Gerência de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. Caso entenda necessário, a área responsável pela contratação poderá designar a participação de servidores de outras unidades para compor a Comissão.
Art. 2º A análise curricular observará a seguinte pontuação técnica, conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Áreas correlatas são: Segurança da Informação; Gestão de Projetos; Engenharia de Software; Ciência da Computação; Sistemas de Informação; Redes de Computadores; Matemática Aplicada à Computação; Ciência de Dados; Engenharia Elétrica com ênfase em Computação; Engenharia de Telecomunicações; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Sistemas para Internet; Engenharia de Controle e Automação com ênfase em Sistemas Embarcados; Engenharia de Software com ênfase em Internet das Coisas; Engenharia de Computação; Administração com ênfase em Tecnologia da Informação e Tecnologia em Desenvolvimento de Software.
§ 2º Os itens abordados na entrevista receberão a seguinte pontuação:
a) Tema não Abordado (sem demonstrar experiência ou porte);
b) 0,3. Abordagem Fraca (demonstra pouca experiência ou porte);
c) 0,7. Abordagem Razoável (demonstra alguma experiência ou porte);
d) 1,5. Abordagem Boa (demonstra maior experiência ou porte); e
e) 2,6. Abordagem Excelente (demonstra grande experiência ou porte).
§ 3º A classificação final do(a) consultor(a) na seleção será decorrente do somatório dos pontos por ele(a) obtidos na análise curricular e entrevista.
§ 4º A pontuação final da entrevista poderá ser alcançada por meio da mediana das pontuações individuais da equipe de análise.
Art. 3º Em caso de empate na pontuação dos currículos dos(as) profissionais avaliados(as), será selecionado(a) aquele(a) com melhor pontuação no quesito entrevista, considerando, na necessária sequência para desempate, a maior pontuação total ou a maior pontuação da experiência profissional ou a maior pontuação das certificações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DE SOUSA FRADE
Secretário de Estado da Fazenda em substituição
Matrícula Nº 159.510-5
Obs.: O Anexo Único desta portaria encontra-se ao final desta página.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.










