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PORTARIA N° 00202/2025/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00202/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.11.2025
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA NO DO-e/SEFAZ DE 13.11.2025

Dispõe sobre solicitações para participação dos servidores da SEFAZ-PB, em cursos, seminários, “workshop”, “masterclass” e eventos afins externos.

João Pessoa, 10 de novembro de 2025.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e o art. 80, XV, do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

Considerando que a Escola de Administração Tributária - ESAT, tem na sua atribuição institucional o alinhamento das ações de educação corporativa às estratégias organizacionais, focando-as no desenvolvimento profissional e nas atividades funcionais do servidor, sendo, portanto, o órgão institucional, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, responsável pela análise de demandas de capacitação, inclusive as externas;

Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar a viabilidade, em tempo hábil, da contratação de vagas em cursos, seminários, “workshop”, “masterclass” e eventos afins externos,


R E S O L V E:


Art. 1º Estabelecer que todas as solicitações para participação dos servidores da SEFAZ-PB, em cursos, seminários, “workshop”, “masterclass” e eventos afins externos, deverão ser feitas por meio de formulário próprio denominado de “Solicitação de Inscrição em Evento Externo”, cujo link será disponibilizado na página da Escola no endereço https://sesat1.sefaz.pb.gov.br/esat/, cabendo ao servidor:

I - Preencher o Formulário de “Solicitação de Inscrição em Evento Externo” e anexar toda a documentação necessária à sua caracterização, contendo informações relevantes que possam instruir a análise técnica da ESAT, conforme Anexo I, desta Portaria;

II - Encaminhar o formulário citado no inciso anterior devidamente preenchido no prazo de até 20 (vinte) dias úteis antes da realização do evento externo, com a anuência da Chefia Imediata;

III - Preencher, quando do retorno do evento demandado, o Formulário de Avaliação de Evento Externo, no prazo de até 08 (oito) dias, cujo link será disponibilizado na página da Escola no endereço https://sesat1.sefaz.pb.gov.br/esat/, anexando inclusive à cópia do certificado de participação, conforme Anexo II desta Portaria.


Art. 2º Cabe a ESAT emitir Parecer Técnico, verificando a pertinência do Curso e o seu alinhamento com o desenvolvimento profissional e atividades funcionais desempenhadas pelo servidor, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após o envio das informações pertinentes.

Parágrafo único. O deferimento ou indeferimento da Análise de Pertinência do Curso, emitida pela ESAT, é de competência do Secretário de Estado da Fazenda, sendo esta uma condição necessária para o início da instrução processual.


Art. 3º A ESAT deverá manter Painel de Ações de Capacitação atualizado em sua página institucional, facilitando a transparência e o acompanhamento por todos os servidores das ações de educação corporativa.


Art. 4º A ESAT deverá dirimir todas as dúvidas decorrentes da aplicação do disciplinamento realizado por esta Portaria.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Publicada no DO-e SEFAZ de 11/11/2025.
Republicada por omissão gráfica.
 

OBS :  ANEXOS I e II - PORTARIA 00202 2025 SEFAZ -
           ARQUIVO WORD ANEXADO AO FIM DESTA EDIÇÃO.


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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