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PORTARIA N° 00192/2025/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00192/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.10.2025

ALTERA A PORTARIA N° 00084/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 20.05.2025

Altera a Portaria nº 00084/2025/SEFAZ, fixa valores, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO, ISOTÔNICO. 

 João Pessoa, 23 de outubro de 2025.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00084/2025/SEFAZ, de 19 de maio de 2025, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS
Tipo: CHOPP
Marca: Black Princess
Tipo de Embalagem: Barril
Capacidade: Pço/litro
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 23,90

Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS
Tipo: REFRIGERANTE
Marca: It! (Sabores)
Tipo de Embalagem: Lata
Capacidade: 269 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 2,16

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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