PORTARIA N° 00121/2025/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00121/2025/SEFAZ.
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.07.2025
REVOGA A PORTARIA N° 00025/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 31.01.2025.
Revoga a Portaria n° 00025/2025/SEFAZ,que determina sobre os meios de prova, além de outros que poderão ser aceitos pela Fiscalização, nos termos do § 12 do art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
João Pessoa, 1° de julho de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Portaria n° 00025/2025/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.