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PORTARIA N° 00082/2025/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00082/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 09.05.2025

Instituí Grupo de Trabalho para produzir subsídios à atualização do banco de dados do módulo tributação - submódulo benefícios fiscais do Sistema de Administração Tributária e Financeira - ATF.


João Pessoa, 8 de maio de 2025.




O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXI do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e 


Considerando a necessidade de realização de melhorias e atualizações no banco de dados do sistema corporativo desta Secretaria - ATF, com a finalidade de otimizar a emissão de relatórios gerenciais, necessários para atender às demandas dos usuários internos e externos;

Considerando a previsão do § 4º do art. 3º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos auditores fiscais tributários estaduais abaixo relacionados para prestarem serviço, em caráter especial, na Gerência Operacional de Benefícios Fiscais da Gerência Executiva de Tributação da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ:

- Mônica Dias Silva - Matrícula 147.387-5;

- Graziela Carneiro Monteiro - Matrícula 159.551-2;

- Roberta do Monte Gomes - Matrícula 146.890-1.


Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade produzir subsídios para atualização do banco de dados do módulo tributação - submódulo benefícios fiscais do Sistema de Administração Tributária e Financeira - ATF, e assessoramento direto ao titular da Gerência Operacional de Benefícios Fiscais, dentre elas, os levantamentos de dados direcionados às atividades de sua competência, o acompanhamento e verificação das inconsistências relacionadas com dados na concessão e acompanhamento de benefícios fiscais e a definição de regras de negócios, para o aprimoramento das ações de implementação do novo módulo de regimes especiais de tributação.


Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir as suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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