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PORTARIA N° 00078/2025/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00078/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.04.2025

Constituí, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a Comissão de Representantes na REDE PBDigital.


 João Pessoa, 23 de abril de 2025.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como no inciso XXI do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

Considerando a publicação do Decreto nº 46.439, de 8 de abril de 2025, que dispõe sobre a Política de Governo Digital e institui a REDE PBDigital, coordenada pela Secretaria de Estado da Administração por meio de sua Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital;


RESOLVE:


Art. 1º Constituir no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a Comissão de Representantes na REDE PBDigital, composta pelos seguintes servidores:

FRANCISCO ALESSANDRO ALVES - matrícula nº 172.325-1, que atuará como ponto focal;

DANIEL SANTOS DE LIMA - matrícula nº 176.811-5;

DANIEL AMADO MACHADO - matrícula nº 161.153-4, que será responsável pela Tecnologia da Informação e Comunicação;

WANCLAY LIMA CAVALCANTE - matrícula nº 157.654-2;

CARLOS ALBERTO TRONCOSO RIBEIRO PESSOA - matrícula nº 147.945-8.


Art. 2º Compete aos integrantes da Comissão de Representantes na REDE PBDigital:

I - executar e orientar a estratégia de governo digital no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;

III - propor e incentivar a capacitação técnica, aperfeiçoamento e a reciclagem dos agentes públicos que desenvolvam, ou que venham a desenvolver, atividades de transformação digital dentro do órgão;

IV - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto ao Governo Digital e à eficiência pública;

V - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;

VI - promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela REDE PBDigital;

VII - fomentar internamente a integração, a padronização de procedimentos e a modernização dos serviços de transformação digital;

VIII - fomentar internamente a cultura de proteção de dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;

IX - zelar pelo cumprimento das regras do governo digital, pelos dispositivos constitucionais e legais que norteiam as políticas do governo digital; e

X - atuar em estrita relação com Secretaria de Estado da Administração por meio de sua Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital, pasta que coordena a REDE PBDigital.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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