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PORTARIA N° 00056/2025/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00056/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 22.03.2025.

ALTERA A PORTARIA Nº 00274/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 28.10.2017.

Altera a Portaria nº 00274/2017/GSER, que autoriza a utilização da Margem de Valor Agregado Original com fidelidade nas saídas de autopeças.

João Pessoa, 21 de março de 2025.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º Fica renumerado para art. 6º o atual art. 5º da Portaria nº 00274/2017/GSER, de 27 de outubro de 2017.


Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 00274/2017/GSER, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A concessão e a fruição da sistemática autorizada nesta portaria ficam condicionadas ao cumprimento das obrigações principal e acessórias perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB pelo sujeito passivo, estendidos a todos os estabelecimentos que contenham o mesmo radical no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nos prazos e formas previstos no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e nas demais normas instituídas pela legislação estadual.”.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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