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ATO COTEPE/ICMS N° 139, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS N° 139, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO DOU DE 28.12.2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 138/22, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022,

 

CONSIDERANDO os valores dos preços médios praticados ao consumidor final recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará no dia 27 de dezembro de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.101294/2022-59, torna público:

 

Art. 1º O item 14 do Ato COTEPE/ICMS nº 138, de 26 de dezembro de 2022, referente ao Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:



ITEM

UF

DIESEL S10

(R$/ litro)

ÓLEO DIESEL

(R$/ litro)

GLP (P13)

(R$/kg)

GLP

(R$/kg)

14

PA

*5,1234

*5,1374

*6,7392

*6,7392



”.
 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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