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ATO COTEPE/ICMS Nº 74, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS Nº 74, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICADO NO DOU DE 25.08.2022

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de setembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 ANEXO ÚNICO

ITEM

UF

DIESEL S10 (R$/ litro)

ÓLEO DIESEL (R$/ litro)

1

AC

*4,9309

*5,0866

2

AL

*4,2630

*4,1980

3

AM

*4,1903

*4,0814

4

AP

*4,6670

*4,3500

5

BA

*4,1506

*4,0568

6

CE

*4,2522

*4,2428

7

DF

*4,2750

*4,1550

8

ES

*4,0439

*3,9339

9

GO

*4,2060

*4,1089

10

MA

*4,1119

*4,0341

11

MG

*4,1777

*4,0839

12

MS

*4,2255

*4,1033

13

MT

*4,4288

*4,3410

14

PA

*4,3598

*4,3502

15

PB

*4,0164

*3,9343

16

PE

*3,9978

*4,1471

17

PI

*4,2290

*4,1655

18

PR

*3,8236

*3,9104

19

RJ

*4,1720

*4,0541

20

RN

*4,3210

*4,1425

21

RO

*4,3490

*4,2800

22

RR

*4,2440

*4,1903

23

RS

*4,0408

*3,9507

24

SC

*4,0127

*3,9322

25

SE

4,0543

3,9626

26

SP

*4,0254

*3,9044

27

TO

*4,0622

*4,0031

* valores alterados.

 


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