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ATO COTEPE/ICMS N° 63, DE 26 DE JULHO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS N° 63, DE 26 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 27.07.2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 61/22, que divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins no dia 26 de julho de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100620/2022-19, torna público:

 
Art. 1º O item 27 do Ato COTEPE/ICMS nº 61, de 22 de julho de 2022, referente ao Estado de Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

UF

GAC

(R$/ litro)

GAP

(R$/ litro)

GLP (P13)

(R$/kg)

GLP

(R$/kg)

27

TO

*5,0801

*5,0801

*6,6817

*6,6817

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. 

 
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 

 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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