DECRETO Nº 47.362 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.362 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 05.11.2025
Altera o Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações do Decreto nº 38.928/18 pelo Decreto nº 42.576/22 e do Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS pelo Decreto nº 43.079/22, bem como o Convênio ICMS 66/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 12 do Anexo I do Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 66/22):
“
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 12.0 | 13.012.00 | 4015.12.00 4015.19.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra |
”
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste decreto no período de 2 de maio de 2022 até a data da sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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