DECRETO Nº 47.361 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.361 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 05.11.2025
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 143/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Os itens 74 e 267 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 143/25):
“
Item |
Fármaco |
NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
74 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada |
3003.49.90/ 3004.49.90 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | 3004.49.90 |
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfi na Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula | ||||
| 267 | Aflibercepte | 3002.13.00 | 4 0 m g / m l - S o l u ç ã o i n c i v i t c t 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 114,3 mg/ml - Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU | 3002.15.90 |
”.
Art. 2º Fica acrescido o item 278 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação (Convênio ICMS 143/25):
"
| Item | Fármaco |
NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| 278 | Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa) | 3002.12.39 | 1 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável | 3002.15.90 |
| 2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável | ||||
| 5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável |
”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no item 74 do art. 1º no período de 7 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao item 267 do art. 1º e ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2027;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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