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DECRETO Nº 47.361 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.361 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 05.11.2025

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 143/25,


D E C R E T A:


Art. 1º Os itens 74 e 267 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 143/25):

 


  Item

Fármaco
NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos






74






Sulfato de Morfina Pentaidratada












3003.49.90/ 3004.49.90
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml






3004.49.90
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfi na Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula
267 Aflibercepte 3002.13.00 4 0 m g / m l - S o l u ç ã o i n c i v i t c t 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 114,3 mg/ml - Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU 3002.15.90

 ”.



Art. 2º Fica acrescido o item 278 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação (Convênio ICMS 143/25):

"

 Item
Fármaco
NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
278 Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa) 3002.12.39 1 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável 3002.15.90
2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável
5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável

 

”.



Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no item 74 do art. 1º no período de 7 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - ao item 267 do art. 1º e ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2027;

II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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