DECRETO Nº 47.523 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.523 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 28.11.2025
Altera o Decreto nº 37.526, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição das Gerências Regionais da Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 37.526, de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I – ementa:
“Dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição das Gerências Regionais da Primeira, Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PB, e dá outras providências.”;
II - “caput” do art. 1º:
“Art. 1º Nas saídas de confecções produzidas por estabelecimento industrial que pertença à circunscrição das Gerências Regionais da Primeira, Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PB, que não seja beneficiário do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, será adotado Regime Especial de Tributação mediante a concessão de crédito presumido de ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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