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DECRETO Nº 47.523 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.523 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 28.11.2025

Altera o Decreto nº 37.526, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição das Gerências Regionais da Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado,


D E C R E T A:



Art. 1º O Decreto nº 37.526, de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

 I – ementa:

“Dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição das Gerências Regionais da Primeira, Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PB, e dá outras providências.”;

II - “caput” do art. 1º:

“Art. 1º Nas saídas de confecções produzidas por estabelecimento industrial que pertença à circunscrição das Gerências Regionais da Primeira, Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PB, que não seja beneficiário do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, será adotado Regime Especial de Tributação mediante a concessão de crédito presumido de ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual:”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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