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DECRETO Nº 47.465 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.465 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 19.11.2025

Altera o Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 28/25,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026 (Ajuste SINIEF 28/25).”.


Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base no disposto no art. 1º deste decreto no período de 3 de novembro de 2025 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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